A importância de indicar o designado
Para assegurar o pagamento do Pecúlio por Morte ou do Saldo de Contas, você, Aposentado ou Participante tem um pequeno dever conosco: Indicar o Designado.
Lançamos em Novembro/2017 a Campanha de inclusão e atualização de designados no cadastro da Sistel. O objetivo desta campanha é fazer com que esses valores, sejam repassados para alguém de sua confiança caso NÃO haja beneficiários legais cadastrados, no momento de seu falecimento.
O que é designado e qual sua destinação?
O Designado é aquela pessoa indicada pelo participante ativo ou aposentado, para fins previdenciais, exclusivamente para recebimento de valores conforme regulamento do seu plano, em caso de inexistirem beneficiários e independentemente de vínculo de dependência econômica.
Quem pode ser designado?
Qualquer pessoa física de sua preferência.
Exemplo: familiares, amigos, filhos, cuidadores. Você pode indicar quantas pessoas quiser.
Para indicar o(s) designado (s), você deverá realizar os seguintes procedimentos:
1- Preencher o formulário;
2- Assinar e reconhecer firma em cartório e,
3- Encaminhar o formulário preenchido e com firma reconhecida para a Sistel.
Endereço para envio do Formulário:
Fundação Sistel de Seguridade Social SEPS EQ 702/902,
Conjunto B, Bloco A Edifício General Alencastro – Brasília – DF
CEP: 70.390-025
Quais planos tem direito ao Pecúlio por Morte?
Todos os planos PBS.
Quais planos tem direito ao Saldo de Contas?
- Inovaprev.
- No TelebrásPrev e CPqDPrev o pagamento é exclusivo para os casos de morte de Participantes Ativos.
IMPORTANTE!
O designado cadastrado apenas terá direito a receber esse valor, se na data do falecimento do Participante ou Aposentado não houverem beneficiários cadastrados em sistema, conforme regulamento do seu plano.
Para saber mais, acesse o nosso Portal Sistel.
No meu caso, a pessoa “DESIGNADA” já está devidamente indicada e cadastrada, e trata-se da minha esposa, ALBA REGINA SCHUWARTZ EUTRÓPIO DE MORAES.
Olá Acácio , bom-dia!
Por sua esposa já ser sua beneficiária, na ocasião de sua morte, ela receberá todo o valor.
Eu inclusive já encaminhei para o setor designado gostaria de saber se realmente chegou neste setor ficaria muito grato se me dessem uma resposta positiva, desde já agradeço imensamente, obrigado.
Olá Cleber, bom-dia!
Recebemos sim, fique tranquilo.
Um abraço, Jaqueline Lima
Olá, enviei os nomes de filho para designado, Tenho dúvida se nesta condição minha esposa estando viva por ocasião de meu falecimento terá prioridade sobre os indicados e será´beneficiada recebendo restante do pecúlio. E mais como será o recebimento da pensão e direito ao plano de saúde para ela? obrigado
aguardando…
Olá Flávio, boa-tarde!
Os designados só terão direito ao pecúlio por morte caso sua esposa não esteja maia viva. Então, sim, ela terá prioridade no recebimento deste benefício.
Os nossos canais de atendimento estão disponíveis para o senhor:
Central de Relacionamento 0800 602 1801 e pelo Fale Conosco também, no site http://www.sistel.com.br
ansioso por receber respostas para minhas dúvidas, muito bom esse meio de comunicação…
Olá Flavio, bom-dia!
Esperamos que tenhamos tirado a sua dúvida.
Um abraço!
Jaqueline Lima
Gostaria que me tirasse algumas dúvidas. Sou filho de um aposentado que faleceu em novembro de 2017 e a carta pra designar alguém chegou depois do falecimento dele e como devo proceder agora já que não está vivo?
Olá Valdemir, bom-dia!
Primeiro, expressamos os nossos sentimentos pela sua perda.
Esclarecemos que como o Assistido faleceu não há mais como designar alguém.
Agradecemos pelo seu contato, permanecemos à disposição!
Mesmo ele sendo casado no civil? Ficou minha madastra a mesma pediu que eu me informasse sobre isso o que tenho que fazer?
Valdemir, bom-dia!
Para que possamos te ajudar, entre em contato conosco pelo 0800 602 1801.
Por lá poderemos te dar os esclarecimentos necessários e direcionados de acordo com a matrícula e plano do seu pai.
Agradecemos pelo seu contato, permanecemos à disposição!
Atenciosamente,
Jaqueline Lima